IDOSO, AUTISTA, DEFICIENTE FÍSICO OU INTELECTUAL:

Você pode ter direito a receber R$1412 reais por mês, pago pelo INSS

Tudo o que você precisa saber sobre o BPC / loas

BPC é um Benefício Assistencial do INSS, concedido a pessoas em situação de vulnerabilidade e que não têm condições de se sustentar.

O valor mensal do BPC é de R$ 1.412,00. Quem recebe o BPC pode ter direito a outros benefícios, como Diminuição na Conta de Energia Elétrica.

Ter o apoio de um advogado aumenta suas chances de ter seu benefício APROVADO.

Requisitos para Solicitar o BPC / loas

Idosos

Pessoas com 65 anos ou mais têm direito ao BPC. Para isso, é só comprovar que a renda da família não ultrapassa o valor máximo exigido pelo INSS.

Pessoa com deficiência física

Quem tiver algum tipo de restrição física que impeça a busca pelo próprio sustento pode solicitar o BPC, desde que a renda familiar seja menor do que o valor máximo exigido pelo INSS.

Pessoa com deficiência intelectual

Pessoas com alguma restrição intelectual que prejudiquem o convívio na sociedade em condições de igualdade também têm direito ao BPC Loas.

Pessoa com deficiência sensorial

Portadores de limitações sensoriais têm o trabalho e o convívio em sociedade prejudicada e, por isso, têm direito ao BPC.

VEJA SE SUA RENDA FAMILIAR ESTÁ DENTRO DO LIMITE

O INSS exige que o solicitante do BPC tenha renda familiar de até ¼ do salário mínimo por pessoa. Para compor essa renda, entram todas as pessoas que moram com você.

Acontece que, dependendo da situação de cada família, esse valor pode ser analisado e a regra pode ser ajustada no seu caso, desde que sejam comprovadas as necessidades especiais com tratamentos, deslocamentos ou itens médicos, por exemplo

ATENÇÃO

ATENÇÃO

O INSS é conhecido pela grande burocracia e lentidão em seus processos . Contar com a ajuda e orientação especializada de advogados especializados pode ajudar a ter seu benefício APROVADO e começar a receber quanto antes.

Saiba agora se você tem direito a UM SALÁRIO MÍNIMO MENSAL para ajudar no sustento de sua família.

Não deixe de exigir o cumprimento dos seus direitos como cidadão.

O escritório

Mendes & Sant'Ana

O escritório Mendes & Sant’Ana Advogados atua nas áreas de Direito Previdenciário, Cível, Consumidor, Criminal, Tributário, Trabalhista e Empresarial. Traçamos sempre as melhores resoluções estratégicas no âmbito jurídico, seja em caráter consultivo ou contencioso. Nós do Mendes & Sant’Ana buscamos sempre a modernização e inovação para melhor atender nossos clientes, mantendo nossos princípios morais e profissionais, como ética, transparência, respeito e, principalmente, confiança.

ATENDIMENTO HUMANIZADO

ATENDIMENTO NACIONAL

EQUIPE ESPECIALIZADA

É POSSÍVEL CONTRATAR UM ADVOGADO À DISTÂNCIA?

COM CERTEZA!

Atualmente  os processos podem ser 100% digitais,  sendo assim o advogado pode estar em outra cidade e defender seus interesses perante o juiz.

Podemos facilmente realizar consultas e reuniões virtuais pelo WhatsApp, permitindo que cuidemos do seu caso, independentemente de onde você esteja localizado.

Entenda como será o seu atendimento:

1. Recebemos as informações

Ao clicar no botão WhatsApp, você será direcionado e falará diretamente com um advogado especialista em benefício assistencial e de aposentadoria, que analisará seu caso.

2. Entrada do Pedido

Se for cabível, realizaremos o pedido do benefício, escolhendo as melhores estratégias para que seja aprovado o mais rápido possível.

3. Atualizações 

Sempre estará disponível um canal de comunicação, onde você poderá tirar dúvidas sobre o seu processo e o andamento de forma rápida, pois valorizamos o seu direito à informação.

Por que contar com a nossa equipe?

Comunicação transparente

Informações comunicadas sempre da maneira mais franca e clara possível.

Advogados especialistas

Profissionais capacitados e especializados em benefício assistencial e aposentadoria

Atendimento remoto

Soluções e suporte totalmente online de forma rápida, fácil e de onde você estiver.

Podemos te ajudar em casos de:

Dúvidas Frequentes

BPC-LOAS é o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Ou seja, é um benefício pago mensalmente no valor de um salário-mínimo às pessoas que se enquadram nas suas condições de seleção.

Não é uma aposentadoria propriamente dita, mas esse benefício fornece um suporte financeiro destinado a famílias que não têm condições de cuidar de familiares com alguma deficiência ou maior idade.

Conforme a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei Nº 8.742, de 7 de Dezembro de 1993), em seu artigo 2º:

Arte. 2o A assistência social tem por objetivos:

I – a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente:

Proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

Amparo às crianças e aos adolescentes carentes;
Promoção da integração ao mercado de trabalho;
Habilitação e reabilitação de pessoas com deficiência e promoção de sua integração à vida comunitária; e
Garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família;

Idosos:
O idoso que tenha idade igual ou superior a 65 anos;
Sua renda familiar não ultrapasse ¼ (um quarto) do mínimo vigente por pessoa – incluindo o salário do requerente neste cálculo;
O requerente deverá ser de nacionalidade brasileira;
O requerente tem residência permanente no Brasil;
Idosos ou mulheres idosas não podem ser seguros para outros benefícios.

Deficientes:
Uma pessoa com deficiência pode ter qualquer idade;
Que apresente um impedimento de longo prazo – no mínimo 2 dois anos – que possa ser físico, mental, intelectual ou sensorial e, dadas suas condições, pode impedir uma pessoa de uma participação plena e efetiva na sociedade.
Sua renda familiar não ultrapasse ¼ (um quarto) do mínimo vigente por pessoa – incluindo o salário do requerente neste cálculo;
O requerente deverá ser de nacionalidade brasileira;
O requerente tem residência permanente no Brasil;

Sim, se o segundo beneficiário cumprir os critérios normas, o cálculo é decidido sem considerar o valor do salário mínimo recebido por indivíduos já contemplados com o BPC-LOAS.

Se você estiver solicitando ao BPC como pessoa portadora de deficiência, de acordo com o INSS, as especificações derivadas de causas físicas, intelectuais ou sensoriais. Portanto, alguns exemplos incluem:

– Tuberculose;
– Cegueira;
– Paralisia
– Alienação Mental;
– Mal de Parkinson;
– Cardiopatia.
– Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS)
– Hepatopatia Grave
– Nefropatia Grave

A importância de contar com um advogado especialista em BPC/LOAS é significativa, pois o processo de solicitação desse benefício previdenciário pode ser complexo e solicitado.

O Auxílio BPC/LOAS é um dos benefícios mais solicitados pelos segurados junto ao INSS. Isso ocorre porque se trata de um benefício concedido a indivíduos incapacitados para o trabalho.

A relevância do Auxílio na vida de quem enfrenta essa incapacidade é imensa.

Nesse contexto, a atuação do advogado previdenciário se torna crucial. Ele desempenha um papel fundamental ao auxiliar uma pessoa para obter esse benefício de extrema importância em um momento crítico de sua vida.

Como se trata de um benefício do INSS, é fundamental procurar um advogado especializado em Direito Previdenciário. Este profissional possui um profundo conhecimento de Previdência Social e está familiarizado com todas as nuances dessa área.
Além disso, a vasta experiência do advogado previdenciário em lidar com processos tanto judiciais quanto administrativos junto ao INSS faz toda a diferença

Sobre o Escritório

No escritório Mendes & Sant’Ana Advogados oferecemos uma estrutura sólida, com profissionais experientes e dedicados. Nosso escritório se destaca por seus valores e princípios éticos e morais bem sedimentados, prezando sempre pela resolução estratégica e eficaz de nossas demandas.

Áreas de Atuação

Advocacia Previdenciária

Especialista em benefício BPC/LOAS

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